
Brasil · Suplementos alimentares da UE · Mārupe, Letônia
Private label e terceirização de suplementos para o Brasil
Fabricante de suplementos na Letônia, na UE: comprimidos, cápsulas, pós e líquidos de marca própria, em private label ou white label, para marcas e empresas importadoras que planejam vender no Brasil. Desde 1º de setembro de 2024, não há registro nem análise prévia: sua empresa brasileira notifica o produto à Anvisa antes da primeira venda. Fabricamos a partir de 150 unidades, com prazo a partir de 4 semanas até o embarque, e fornecemos os documentos do lote que sustentam o dossiê.
Resposta curta
Um suplemento fabricado na UE pode ser vendido no Brasil?
Sim, como suplemento alimentar nos termos das regras da Anvisa. Desde 1º de setembro de 2024, um suplemento não precisa de registro no Brasil, mas uma empresa brasileira deve notificá-lo à Anvisa antes da primeira venda (RDC 843/2024 e IN 281/2024). A Pharma Manufacture fabrica o produto na Letônia a partir de 150 unidades e fornece os documentos; a detentora brasileira protocola a notificação.
A legislação brasileira trata os suplementos como alimentos. A RDC 243/2018 define a categoria, e a IN 28/2018 lista os constituintes autorizados, seus limites, as alegações permitidas e a rotulagem complementar. A Anvisa informou que o período de adequação à RDC 243/2018 terminou em julho de 2023.
Regularização e importação
Notificação Anvisa de suplementos alimentares: RDC 843 de 2024
| Tema | O que vale no Brasil | Responsável |
|---|---|---|
| Órgão regulador | ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) | Anvisa |
| Procedimento | Notificação antes da venda: automática, sem análise prévia, com documentos que a Anvisa pode verificar a qualquer momento depois (RDC 843/2024, IN 281/2024, desde 1º de setembro de 2024); o produto pode ser vendido assim que o protocolo da notificação for emitido | Detentora brasileira |
| Taxa | TFVS (Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária), que varia conforme o porte da empresa e o tipo de solicitação; a Anvisa informa o valor na sua Consulta de Assuntos, e ele não foi localizado na consulta de 30 de outubro de 2026 | A detentora brasileira paga |
| Solicitante | Matriz do fabricante, seu representante ou a empresa importadora, que passa a ser a detentora da notificação no sistema Solicita da Anvisa | Empresa brasileira |
| Licença da empresa | Sem AFE para alimentos; a empresa importadora precisa de alvará ou licença sanitária emitida pela vigilância sanitária local | Empresa importadora brasileira |
| Documentos da fábrica | Os listados para a categoria no Anexo X da IN 281/2024; a RDC 243/2018 também pede dados de estabilidade | A detentora protocola; a Pharma Manufacture fornece os documentos da fábrica |
| Importação | Licença de importação no Siscomex com anuência da Anvisa, com o número da licença sanitária da empresa importadora, conforme a página da Anvisa sobre o Siscomex; o despachante confirma o processo vigente | Empresa importadora brasileira e seu despachante |
| Rótulo | “SUPLEMENTO ALIMENTAR” em maiúsculas e negrito, com a forma do produto, o número da notificação e alegações apenas na redação aprovada pela Anvisa (IN 28/2018) | Arte aprovada pela detentora, impressa pela Pharma Manufacture |
| Manutenção da notificação | Primeira janela de manutenção de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2029; as notificações mantidas nessa janela permanecem válidas até 31 de dezembro de 2034 | Detentora |
| Acordo UE-Mercosul | Aplicação provisória do acordo interino a partir de 1º de maio de 2026, anunciada pela Comissão em 23 de março de 2026; a preferência depende do código tarifário (NCM) | A empresa importadora confere o código no Access2Markets |
A notificação é protocolada no Brasil por uma empresa brasileira. Nossa parte é o produto e a documentação que o sustenta.
Uma alegação autorizada na UE pelo Regulamento (UE) nº 432/2012 não vale automaticamente no Brasil. A Anvisa aceita alegações apenas na redação da sua própria lista aprovada na IN 28/2018, com alterações mínimas no texto. Redija o rótulo brasileiro a partir dessa lista e mantenha o rótulo da UE para as prateleiras da UE.
Etapas
Etapas até o seu primeiro embarque para o Brasil
- A empresa brasileira que será a detentora da notificação (a matriz do fabricante, seu representante ou a importadora) tem acesso ao sistema Solicita da Anvisa; a importadora também tem alvará ou licença sanitária emitida pela vigilância sanitária local (empresa brasileira; o prazo da licença depende do órgão municipal ou estadual).
- Você escolhe uma fórmula pronta ou envia a sua; a Pharma Manufacture responde com opções de fórmula, um preço e a fórmula completa com quantidades, para que a detentora possa conferi-la com as listas da IN 28/2018 (você e a Pharma Manufacture; primeira resposta em até 24 horas).
- A detentora paga a TFVS e protocola a notificação no código de assunto de suplementos alimentares, com os documentos listados no Anexo X da IN 281/2024 (detentora brasileira; automática, sem análise prévia, e o produto pode ser vendido assim que o protocolo for emitido).
- A Pharma Manufacture fabrica o lote e imprime a arte aprovada pela detentora, com “SUPLEMENTO ALIMENTAR” e o número da notificação (a partir de 4 semanas, cerca de 8 semanas para um lote típico; o pedido pode ser reservado enquanto a notificação é protocolada, e o rótulo vai para impressão assim que o número sair).
- Para cada embarque, a importadora obtém no Siscomex uma licença de importação com anuência da Anvisa, informando o número da sua licença sanitária, e desembaraça a mercadoria (importadora brasileira e seu despachante).
Procedimento conforme descrito pela Anvisa no gov.br, consultado em 30 de outubro de 2026. A Anvisa pode verificar os documentos a qualquer momento após a notificação (RDC 843/2024).
O que você paga. A detentora paga à Anvisa a TFVS (Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária), que depende do porte da empresa e do tipo de solicitação; a Anvisa informa o valor na sua Consulta de Assuntos, e ele não foi localizado na consulta de 30 de outubro de 2026. O imposto de importação depende do código tarifário (NCM) e da preferência UE-Mercosul, verificada no Access2Markets. O orçamento da Pharma Manufacture cobre o produto com a sua marca, fabricado conforme a fórmula e o volume combinados; o apoio com a arte do rótulo faz parte do serviço, e cada lote sai com um Certificado de Análise. Os preços são enviados mediante solicitação.
Demanda
O que se sabe sobre a demanda por suplementos no Brasil
Não foram encontradas estatísticas oficiais de vendas de suplementos por categoria na Anvisa nem em outras fontes governamentais em 30 de outubro de 2026.
Envio
Como importar suplementos da Letônia para o Brasil
A fábrica fica em Mārupe, a 2 minutos do Aeroporto de Riga e perto do Porto Livre de Riga, de modo que o frete aéreo e o marítimo saem de perto da planta. O agente de cargas do comprador escolhe o modal e o porto ou aeroporto brasileiro.
O desembaraço no Siscomex cabe à empresa importadora brasileira, cujo número de licença sanitária é informado na licença de importação; por isso a entrega com impostos pagos (DDP) não se aplica. Servem dois Incoterms: FCA, com a mercadoria entregue ao agente de cargas do comprador na Letônia, e DAP, entregue no porto ou armazém combinado, com tributos e desembaraço por conta do comprador.
O prazo de produção começa em 4 semanas, e uma produção típica leva cerca de 8 semanas, da confirmação do pedido e da especificação até o embarque; o trânsito até o Brasil vem depois.
Da fábrica
Terceirização de suplementos: o que a fábrica na UE entrega
- O produto com a sua marca: comprimidos, cápsulas duras, cápsulas moles (softgel), comprimidos efervescentes, sachês de pó, líquidos ou pós para nutrição esportiva, a partir de um catálogo de 350 fórmulas prontas ou com fórmula desenvolvida para você.
- Um Certificado de Análise para cada lote. Uma amostra de cada lote é guardada por pelo menos três anos.
- A fórmula completa, com as quantidades por porção, para que a detentora possa conferi-la com as listas da IN 28/2018 antes de notificar.
- Cópias dos certificados GMP-FS-01 (Boas Práticas de Fabricação), HACCP-01 e ISO 22000:2018 MSC-22-1384. O escopo é a fabricação e a embalagem de suplementos alimentares: comprimidos, cápsulas e pós.
- Ajuda com o design do rótulo, como parte do serviço, com o texto aprovado pela sua detentora brasileira.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre importar suplementos da UE para o Brasil
Como registrar um suplemento na Anvisa?
Um suplemento alimentar não precisa de registro, mas deve ser notificado à Anvisa antes de ir à venda. A notificação conforme a RDC 843/2024 e a IN 281/2024 é automática, sem análise prévia; o produto pode ser vendido assim que o protocolo for emitido, e a Anvisa pode verificar os documentos a qualquer momento depois.
Quem protocola a notificação na Anvisa, e o que a Pharma Manufacture fornece?
Quem protocola é uma empresa brasileira: a matriz do fabricante, seu representante ou a empresa importadora, que passa então a ser a detentora da notificação. A Pharma Manufacture, fabricante na Letônia, fornece os documentos da fábrica de que a detentora precisa para o dossiê.
Quais os requisitos para importar suplementos alimentares?
A empresa importadora precisa de alvará ou licença sanitária emitida pela vigilância sanitária local, o produto precisa estar notificado na Anvisa e cada embarque passa por uma licença de importação no Siscomex com anuência da Anvisa. A Pharma Manufacture fornece os documentos da fábrica para o dossiê da detentora.
A empresa importadora brasileira precisa de AFE da Anvisa?
Não. A Anvisa não emite AFE (Autorização de Funcionamento) para alimentos, e os suplementos são alimentos. A empresa importadora precisa de alvará ou licença sanitária emitida pela vigilância sanitária municipal ou estadual, e informa o número na licença de importação do Siscomex.
Posso usar alegações de saúde da UE em um suplemento para o Brasil?
Só quando a lista da Anvisa trouxer a mesma alegação. O Brasil trabalha com a IN 28/2018, com redação e condições próprias, e não com a lista da UE do Regulamento (UE) nº 432/2012. A Pharma Manufacture imprime a arte aprovada pela sua detentora brasileira, então o texto da alegação deve vir da lista brasileira.
O que mudou para os suplementos no Brasil em 1º de setembro de 2026?
A transição para os produtos mais antigos terminou. Os suplementos comunicados à vigilância sanitária local até 31 de agosto de 2024 precisavam ser notificados à Anvisa até 1º de setembro de 2026, e o estoque produzido antes dessa data pode ser vendido até o fim da validade. Um produto novo vindo da UE segue o caminho normal de notificação.
Como criar uma marca de suplementos?
Com uma fábrica na UE, são três passos: escolher uma fórmula pronta do catálogo (o modelo que o mercado chama de white label) ou desenvolver uma fórmula própria (private label), definir a empresa brasileira que será a detentora da notificação na Anvisa e aprovar a arte do rótulo a partir das alegações da IN 28/2018. A Pharma Manufacture fabrica a partir de 150 unidades em comprimidos ou cápsulas e fornece os documentos da fábrica.
Qual é o pedido mínimo de um suplemento para o Brasil?
O pedido mínimo na Pharma Manufacture é de 150 unidades para uma fórmula pronta em comprimidos ou cápsulas. Os sachês de pó começam em 80.000 unidades, número definido pela tiragem do laminado, e uma fórmula desenvolvida do zero tem um mínimo maior.
Quanto tempo leva a produção para o Brasil?
A partir de 4 semanas do pedido ao embarque, e cerca de 8 semanas para uma produção típica, contadas da confirmação do pedido e da especificação. A notificação na Anvisa, a licença de importação e o trânsito até o Brasil ficam fora desse prazo.
O acordo UE-Mercosul elimina o imposto de importação no Brasil?
A preferência depende do código tarifário (NCM) de cada produto. A Comissão Europeia anunciou em 23 de março de 2026 que o acordo comercial interino UE-Mercosul seria aplicado provisoriamente ao Brasil a partir de 1º de maio de 2026 e indica aos exportadores a ferramenta Access2Markets, onde a alíquota de um código específico pode ser conferida antes de calcular o custo final de importação.
Planeje o seu lançamento no Brasil com a documentação em ordem
Envie o produto, a forma e o volume esperado e informe qual empresa brasileira será a detentora da notificação na Anvisa. Respondemos com as opções de fórmula, um preço para o seu volume e a lista dos documentos que fornecemos para o dossiê.
Fale com a Pharma Manufacture para discutir um suplemento para o mercado brasileiro.
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